Calculadora de Rescisão de Contrato
Simule os valores do seu acerto trabalhista considerando as regras atualizadas da CLT para 2025.
Atenção: Este cálculo é uma simulação
O resultado apresentado serve apenas como base. Podem existir outros proventos (horas extras, médias de comissões, adicionais noturno/insalubridade) ou descontos (vale transporte, vale refeição, plano de saúde, adiantamentos) que não são contemplados nesta calculadora simples.
Para um acerto oficial, consulte o RH da sua empresa ou um contador.
Dados da Rescisão
Guia Completo dos Tipos de Rescisão
Dispensa sem Justa Causa
A empresa encerra o contrato. O trabalhador tem o maior pacote de direitos.
- Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)
- Multa de 40% do FGTS + Saque
- Seguro-Desemprego (se elegível)
- Todas as verbas proporcionais
Pedido de Demissão
Você decide sair. Abre mão de alguns direitos em troca da liberdade.
- Sem multa de 40% e sem saque do FGTS
- Sem Seguro-Desemprego
- Recebe saldo e proporcionais
- Pode ter desconto do aviso se não cumprir
Acordo Comum (Reforma)
Decisão conjunta. Um meio-termo criado pela Reforma Trabalhista.
- Aviso prévio indenizado pela metade (50%)
- Multa de 20% do FGTS
- Saque de 80% do FGTS
- Sem Seguro-Desemprego
Término de Contrato
Fim do contrato de experiência ou prazo determinado.
- Sem aviso prévio (data já era conhecida)
- Sem multa de 40% do FGTS
- Saca o FGTS depositado
- Recebe proporcionais normalmente
O Aviso Prévio na Prática
O aviso prévio comunica o fim do contrato. No Pedido de Demissão, se você não cumprir os 30 dias trabalhando, a empresa tem o direito legal de descontar esse valor da sua rescisão.
Na Dispensa, a empresa pode exigir que você trabalhe (com redução de jornada) ou pode te indenizar (pagar sem você trabalhar). Além disso, existe o Aviso Prévio Proporcional: a cada ano trabalhado, a empresa deve pagar 3 dias a mais de indenização (limitado a 90 dias no total).