Calculadora de Rescisão de Contrato

Simule os valores do seu acerto trabalhista considerando as regras atualizadas da CLT para 2025.

Atenção: Este cálculo é uma simulação

O resultado apresentado serve apenas como base. Podem existir outros proventos (horas extras, médias de comissões, adicionais noturno/insalubridade) ou descontos (vale transporte, vale refeição, plano de saúde, adiantamentos) que não são contemplados nesta calculadora simples.

Para um acerto oficial, consulte o RH da sua empresa ou um contador.

Dados da Rescisão

dias

Ex: 30 (integral), 15 (parcial), etc.

Guia Completo dos Tipos de Rescisão

Dispensa sem Justa Causa

A empresa encerra o contrato. O trabalhador tem o maior pacote de direitos.

  • Aviso Prévio (Trabalhado ou Indenizado)
  • Multa de 40% do FGTS + Saque
  • Seguro-Desemprego (se elegível)
  • Todas as verbas proporcionais

Pedido de Demissão

Você decide sair. Abre mão de alguns direitos em troca da liberdade.

  • Sem multa de 40% e sem saque do FGTS
  • Sem Seguro-Desemprego
  • Recebe saldo e proporcionais
  • Pode ter desconto do aviso se não cumprir

Acordo Comum (Reforma)

Decisão conjunta. Um meio-termo criado pela Reforma Trabalhista.

  • Aviso prévio indenizado pela metade (50%)
  • Multa de 20% do FGTS
  • Saque de 80% do FGTS
  • Sem Seguro-Desemprego

Término de Contrato

Fim do contrato de experiência ou prazo determinado.

  • Sem aviso prévio (data já era conhecida)
  • Sem multa de 40% do FGTS
  • Saca o FGTS depositado
  • Recebe proporcionais normalmente

O Aviso Prévio na Prática

O aviso prévio comunica o fim do contrato. No Pedido de Demissão, se você não cumprir os 30 dias trabalhando, a empresa tem o direito legal de descontar esse valor da sua rescisão.

Na Dispensa, a empresa pode exigir que você trabalhe (com redução de jornada) ou pode te indenizar (pagar sem você trabalhar). Além disso, existe o Aviso Prévio Proporcional: a cada ano trabalhado, a empresa deve pagar 3 dias a mais de indenização (limitado a 90 dias no total).